Implantação da Coleta Seletiva Solidária
O Decreto 5.940/06 determina a separação de resíduos recicláveis de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta em benefício de associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Significa dizer que: os cerca de 10.000 prédios públicos federais, presentes em 1.400 municípios, devem destinar os diversos tipos de materiais recicláveis, usados no dia-a-dia das repartições - jornais, envelopes, revistas, materiais de reformas e de construção, plástico e outros materiais inservíveis, para as organizações de catadores do seu município.
Acesse aqui os documentos de apoio e as orientações de como deve se dar a implantação da Coleta Seletiva Solidária em observância ao decreto presidencial n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006.
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> Passo a Passo da Implementação da Coleta Seletiva Solidária
> Modelo de Termo de Compromisso entre os órgãos públicos federais e as organizações dos catadores
> Formulário de Avaliação Semestral das Comissões





