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Presidência da República

Portal Coleta Seletiva Solidária

Brasília - Tuesday -feira , 06 de January de 2009.
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Implantação da Coleta Seletiva Solidária

O Decreto 5.940/06 determina a separação de resíduos recicláveis de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta em benefício de associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Significa dizer que: os cerca de 10.000 prédios públicos federais, presentes em 1.400 municípios, devem destinar os diversos tipos de materiais recicláveis, usados no dia-a-dia das repartições - jornais, envelopes, revistas, materiais de reformas e de construção, plástico e outros materiais inservíveis, para as organizações de catadores do seu município.

    

     Acesse aqui os documentos de apoio e as orientações de como deve se dar a implantação da Coleta Seletiva Solidária em observância ao decreto presidencial n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006.

     Os documentos estão no formato PDF. Para visualizá-los, você precisará do programa gratuito Adobe Acrobat Reader.

> Passo a Passo da Implementação da Coleta Seletiva Solidária

> Modelo de Termo de Compromisso entre os órgãos públicos federais e as organizações dos catadores

> Formulário de Avaliação Semestral das Comissões

 

 

 

 


Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", sala 456 Tel: (61)3433 - 1619 1644 1654
Fax: (61) 3433-1668 - Brasília - DF CEP: 70054-900
e-mail: coletaseletiva@mds.gov.br