Municípios têm prazo para implantação de sistemas de disposição de resíduos
Cidades com população acima de 30 mil habitantes têm prazos definidos para requererem licença ambiental para sistemas de disposição de resíduos sólidos urbanos. A Deliberação Normativa (DN) Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 119, estabelece que municípios entre 30 e 50 mil habitantes têm até 30 de novembro de 2008 para formalizar seus pedidos de Licença de Instalação (LI) e até novembro de 2009 para Licença de Operação (LO). Municípios com população acima de 50 mil têm até 31 de outubro de 2008 para formalização dos processos de Licença de Operação - LO.