Perguntas e Respostas
Espaço destinado aos questionamentos feitos pelos órgãos públicos e associações/cooperativas de catadores à coordenação do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis. Veja aqui as mais freqüentes perguntas e respostas sobre a implementação da coleta seletiva solidária.
1) Como implementar o Decreto 5.940/06?
Resposta: Em primeiro lugar, deve-se constituir uma comissão da coleta seletiva solidária, elaborar uma estratégia de sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza, fazer contato com uma associação/cooperativa de catadores e firmar Termo de Compromisso com a organização selecionada. Para mais informações, ver manual prático passo a passo ou entrar em contato com a Secretaria Executiva do Comitê.
2) Que materiais podem ser destinados às associações/cooperativas de catadores?
Resposta: Todo resÃduo reciclável inservÃvel à administração pública (papel, papelão, plástico, vidro, restos de construção civil – esquadrias de alumÃnio, fios de internet, latas de tintas etc).
3) Como conseguir material de sensibilização e caixinhas coletoras?
Resposta: O ideal é que o próprio órgão/ instituição desenvolva seu material de sensibilização, atendendo as peculiaridades existentes em suas dependências. Nossa sugestão é que o órgão desenvolva um adesivo institucional de modo a aproveitar as caixas de papel chamex, inutilizadas após o consumo das resmas de papel branco.
4) Como proceder no caso de municÃpios que não tenham associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Poderemos doar para outra entidade sem fins lucrativos?
Resposta: Em princÃpio, esta condição deve ser comprovada junto aos órgãos locais competentes. Em seguida, deve-se procurar orientação junto à Secretaria Executiva do Comitê, para avaliação minuciosa do caso.
É importante observar que o Decreto 5.940/06 não poderá ser utilizado para este fim, ou seja, convênio com qualquer outra entidade sem fins lucrativos, que não de catadores de materiais recicláveis.
5) O que fazer nas localidades em que não há associações/cooperativas ou entidades sem fins lucrativos e que tenham somente empresa particular e compradora de resÃduos para a reciclagem? Podemos vender os resÃduos coletados a esta empresa ou teremos que encaminhá-los ao lixão?
Resposta: Deve-se procurar orientação junto à Secretaria Executiva do Comitê, para avaliação minuciosa do caso.
6) Como proceder nas localidades em que a prefeitura é responsável pela coleta seletiva de lixo do municÃpio e controladora dos contratos das associações e cooperativas?
Resposta: Proceder conforme orientação contida no Decreto e caso esta situação seja identificada, negociar acerto junto às cooperativas.
7) O que fazer no caso de a associação/cooperativa não cumprir o contrato?
Resposta: Entrar em contato imediatamente com a associação/cooperativa e verificar as causas da ocorrência. É interessante que este procedimento seja objeto de cláusula contratual, podendo ser inclusive motivo de rescisão do termo de compromisso, em caso de reincidência. Persistindo a situação, encaminhar os resÃduos para coleta regular do municÃpio até que se firme Termo de Compromisso com outra organização de catadores.
8) Sendo o órgão constituÃdo de diversas instalações prediais, o Termo de Compromisso deverá existir com base na quantidade de unidades, na de prédios, ou deverá ser firmado um por órgão?
Resposta: Depende do acordo firmado entre as partes envolvidas e das peculiaridades de cada órgão.
9) A duração máxima de um Termo de Compromisso é de seis meses ou depende do acordo firmado entre as cooperativas que participaram da seleção?
Resposta: Depende, também, do acordo firmado entre as partes envolvidas e da transparência do processo.
10) Como proceder no caso em que as demais unidades do órgão estejam instaladas em prédios (ex.: supermercado, shopping center) e que já adotam uma polÃtica própria de coleta seletiva e não permite mudança de procedimento?
Resposta: Deve-se buscar negociação com o estabelecimento para a adoção do convênio de modo a efetivar o cumprimento do Decreto 5.940/06.






