Perguntas e Respostas
Espaço destinado aos questionamentos feitos pelos órgãos públicos e associações/cooperativas de catadores à coordenação do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis. Veja aqui as mais freqüentes perguntas e respostas sobre a implementação da coleta seletiva solidária.
1)Como implementar o Decreto 5.940/06?
Deve-se constituir a comissão da Coleta Seletiva Solidária e publicar os nomes no D.O.U; elaborar estratégias de sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza;
Depois que a coleta estiver implementada no órgão, fazer contato com uma associação/cooperativa de catadores e firmar Termo de Compromisso com a organização acordada. A comissão supervisionará a implementação e apresentará o relatório semestral para o Comitê Interministerial de Inclusão dos Catares.
Para obter informações mais detalhadas baixe o documento “passo a passo” no menu materiais de apoio.
2) Que materiais podem ser destinados às associações/cooperativas de catadores?
Todo resíduo reciclável considerado inservível pela administração pública (papel, papelão, plástico, vidro, restos de construção civil – esquadrias de alumínio, fios de internet, latas de tintas etc).
3) Como conseguir material de sensibilização e caixinhas coletoras?
O ideal é que o próprio órgão/ instituição desenvolva seu material de sensibilização, atendendo as peculiaridades existentes em suas dependências. Os recursos de manutenção e limpeza do órgão poderão ser utilizados para a compra de caixas coletoras e materiais de divulgação e sensibilização, justificando com o decreto 5940. A Comissão deverá se articular internamente, utilizando os meios de comunicação do órgão para divulgar a coleta seletiva.
4) Como proceder no caso de municípios que não tenham associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Os resíduos podem ser destinados para outra entidade sem fins lucrativos?
Em princípio, a inexistência de cooperativas e associações de catadores, deve ser comprovada junto aos órgãos locais competentes, por exemplo as Prefeitura, Secretaria de Assistência Social, Fórum Lixo e Cidadania, etc.
Quanto à destinação dos resíduos, o Decreto é claro:
Art. 1º A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.
Lembramos que o Decreto é resultado de uma luta histórica desta categoria e surgiu como um instrumento de inclusão econômico e social destes trabalhadores. Caso existam catadores desorganizados, deve ser observado de que forma o órgão pode concorrer para a organização de associação ou cooperativa.
5) O que fazer no caso de a associação/cooperativa não cumprir o contrato?
Entrar em contato imediatamente com a associação/cooperativa e verificar as causas da ocorrência. É interessante que este procedimento seja objeto de cláusula contratual, podendo ser inclusive motivo de rescisão do termo de compromisso, em caso de reincidência. Persistindo a situação, encaminhar os resíduos para coleta regular do município até que se firme Termo de Compromisso com outra organização de catadores.
6) Sendo o órgão constituído de diversas unidades prediais, o Termo de Compromisso (TC) deverá ser assinado com base na quantidade de unidades ou deverá ser firmado um por órgão?
A assinatura do Termo de Compromisso será sempre assinado por prédio. Logo, cada agência ou delegacia de um órgão de grande capilaridade deverá assinar o seu TC.
7) A duração máxima de um Termo de Compromisso é de seis meses ou depende do acordo firmado entre as cooperativas que participaram da seleção?
Observemos o que diz o Decreto no seu artigo 4º e seus incisos:
Art. 4o As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1º Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Pelo exposto acima, entendemos que o Decreto preza pelo acordo e somente depois de esgotadas as tentativas de um consenso é que o sorteio será utilizado e aí sim, será definido o período de seis meses
8) Como proceder no caso em que as demais unidades do órgão estejam instaladas em prédios (ex.: supermercado, shopping center) e que já adotam uma política própria de coleta seletiva e não permite mudança de procedimento?
Deve-se buscar negociação com o estabelecimento para a adoção do convênio de modo a efetivar o cumprimento do Decreto 5.940/06.
9) Como proceder para sensibilizar os dirigentes do órgão?
Solicitar à Secretaria Executiva do Comitê interministerial de Inclusão dos Catadores de recicláveis que envie uma carta de sensibilização à chefia do órgão.
10) Algumas cooperativas não possuem meio de transporte para buscar o material. Como fazer nessa situação?
As comissões dos órgãos, a prefeitura e as cooperativas devem discutir maneiras de facilitar o processo de destinação dos resíduos utilizando transporte oficial, observando sua disponibilidade e definindo uma periodicidade. A Prefeitura poderá fazer arranjo com catadores e buscar apoio de parceiros para aquisição do transporte.
A destinação do material dos grandes geradores é um lastro para que as cooperativas adquiram seus equipamentos com financiamento.
11) Alguns materiais de manutenção comprados pelo órgão não podem ser reaproveitados na região. Como fazer?
Os gestores deverão atentar para o fato de que os novos contratos das empresas de limpeza e serviços gerais atendam às necessidades da coleta seletiva e as possibilidades do mercado local.
Deve-se constituir a comissão da Coleta Seletiva Solidária e publicar os nomes no D.O.U; elaborar estratégias de sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza;
Depois que a coleta estiver implementada no órgão, fazer contato com uma associação/cooperativa de catadores e firmar Termo de Compromisso com a organização acordada. A comissão supervisionará a implementação e apresentará o relatório semestral para o Comitê Interministerial de Inclusão dos Catares.
Para obter informações mais detalhadas baixe o documento “passo a passo” no menu materiais de apoio.
2) Que materiais podem ser destinados às associações/cooperativas de catadores?
Todo resíduo reciclável considerado inservível pela administração pública (papel, papelão, plástico, vidro, restos de construção civil – esquadrias de alumínio, fios de internet, latas de tintas etc).
3) Como conseguir material de sensibilização e caixinhas coletoras?
O ideal é que o próprio órgão/ instituição desenvolva seu material de sensibilização, atendendo as peculiaridades existentes em suas dependências. Os recursos de manutenção e limpeza do órgão poderão ser utilizados para a compra de caixas coletoras e materiais de divulgação e sensibilização, justificando com o decreto 5940. A Comissão deverá se articular internamente, utilizando os meios de comunicação do órgão para divulgar a coleta seletiva.
4) Como proceder no caso de municípios que não tenham associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Os resíduos podem ser destinados para outra entidade sem fins lucrativos?
Em princípio, a inexistência de cooperativas e associações de catadores, deve ser comprovada junto aos órgãos locais competentes, por exemplo as Prefeitura, Secretaria de Assistência Social, Fórum Lixo e Cidadania, etc.
Quanto à destinação dos resíduos, o Decreto é claro:
Art. 1º A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.
Lembramos que o Decreto é resultado de uma luta histórica desta categoria e surgiu como um instrumento de inclusão econômico e social destes trabalhadores. Caso existam catadores desorganizados, deve ser observado de que forma o órgão pode concorrer para a organização de associação ou cooperativa.
5) O que fazer no caso de a associação/cooperativa não cumprir o contrato?
Entrar em contato imediatamente com a associação/cooperativa e verificar as causas da ocorrência. É interessante que este procedimento seja objeto de cláusula contratual, podendo ser inclusive motivo de rescisão do termo de compromisso, em caso de reincidência. Persistindo a situação, encaminhar os resíduos para coleta regular do município até que se firme Termo de Compromisso com outra organização de catadores.
6) Sendo o órgão constituído de diversas unidades prediais, o Termo de Compromisso (TC) deverá ser assinado com base na quantidade de unidades ou deverá ser firmado um por órgão?
A assinatura do Termo de Compromisso será sempre assinado por prédio. Logo, cada agência ou delegacia de um órgão de grande capilaridade deverá assinar o seu TC.
7) A duração máxima de um Termo de Compromisso é de seis meses ou depende do acordo firmado entre as cooperativas que participaram da seleção?
Observemos o que diz o Decreto no seu artigo 4º e seus incisos:
Art. 4o As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1º Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Pelo exposto acima, entendemos que o Decreto preza pelo acordo e somente depois de esgotadas as tentativas de um consenso é que o sorteio será utilizado e aí sim, será definido o período de seis meses
8) Como proceder no caso em que as demais unidades do órgão estejam instaladas em prédios (ex.: supermercado, shopping center) e que já adotam uma política própria de coleta seletiva e não permite mudança de procedimento?
Deve-se buscar negociação com o estabelecimento para a adoção do convênio de modo a efetivar o cumprimento do Decreto 5.940/06.
9) Como proceder para sensibilizar os dirigentes do órgão?
Solicitar à Secretaria Executiva do Comitê interministerial de Inclusão dos Catadores de recicláveis que envie uma carta de sensibilização à chefia do órgão.
10) Algumas cooperativas não possuem meio de transporte para buscar o material. Como fazer nessa situação?
As comissões dos órgãos, a prefeitura e as cooperativas devem discutir maneiras de facilitar o processo de destinação dos resíduos utilizando transporte oficial, observando sua disponibilidade e definindo uma periodicidade. A Prefeitura poderá fazer arranjo com catadores e buscar apoio de parceiros para aquisição do transporte.
A destinação do material dos grandes geradores é um lastro para que as cooperativas adquiram seus equipamentos com financiamento.
11) Alguns materiais de manutenção comprados pelo órgão não podem ser reaproveitados na região. Como fazer?
Os gestores deverão atentar para o fato de que os novos contratos das empresas de limpeza e serviços gerais atendam às necessidades da coleta seletiva e as possibilidades do mercado local.





