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Presidência da República

Portal Coleta Seletiva Solidária

Brasília - Wednesday -feira , 27 de August de 2008.
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Perguntas e Respostas

Espaço destinado aos questionamentos feitos pelos órgãos públicos e associações/cooperativas de catadores à coordenação do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis. Veja aqui as mais freqüentes perguntas e respostas sobre a implementação da coleta seletiva solidária.

 

1) Como implementar o Decreto 5.940/06?
Resposta: Em primeiro lugar, deve-se constituir uma comissão da coleta seletiva solidária, elaborar uma estratégia de sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza, fazer contato com uma associação/cooperativa de catadores e firmar Termo de Compromisso com a organização selecionada. Para mais informações, ver manual prático passo a passo ou entrar em contato com a Secretaria Executiva do Comitê.

2) Que materiais podem ser destinados às associações/cooperativas de catadores?
Resposta: Todo resíduo reciclável inservível à administração pública (papel, papelão, plástico, vidro, restos de construção civil – esquadrias de alumínio, fios de internet, latas de tintas etc).

3) Como conseguir material de sensibilização e caixinhas coletoras?
Resposta: O ideal é que o próprio órgão/ instituição desenvolva seu material de sensibilização, atendendo as peculiaridades existentes em suas dependências. Nossa sugestão é que o órgão desenvolva um adesivo institucional de modo a aproveitar as caixas de papel chamex, inutilizadas após o consumo das resmas de papel branco.

4) Como proceder no caso de municípios que não tenham associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis? Poderemos doar para outra entidade sem fins lucrativos?
Resposta: Em princípio, esta condição deve ser comprovada junto aos órgãos locais competentes. Em seguida, deve-se procurar orientação junto à Secretaria Executiva do Comitê, para avaliação minuciosa do caso.
É importante observar que o Decreto 5.940/06 não poderá ser utilizado para este fim, ou seja, convênio com qualquer outra entidade sem fins lucrativos, que não de catadores de materiais recicláveis.

5) O que fazer nas localidades em que não há associações/cooperativas ou entidades sem fins lucrativos e que tenham somente empresa particular e compradora de resíduos para a reciclagem? Podemos vender os resíduos coletados a esta empresa ou teremos que encaminhá-los ao lixão?
Resposta: Deve-se procurar orientação junto à Secretaria Executiva do Comitê, para avaliação minuciosa do caso.

6) Como proceder nas localidades em que a prefeitura é responsável pela coleta seletiva de lixo do município e controladora dos contratos das associações e cooperativas?
Resposta: Proceder conforme orientação contida no Decreto e caso esta situação seja identificada, negociar acerto junto às cooperativas.

7) O que fazer no caso de a associação/cooperativa não cumprir o contrato?
Resposta: Entrar em contato imediatamente com a associação/cooperativa e verificar as causas da ocorrência. É interessante que este procedimento seja objeto de cláusula contratual, podendo ser inclusive motivo de rescisão do termo de compromisso, em caso de reincidência. Persistindo a situação, encaminhar os resíduos para coleta regular do município até que se firme Termo de Compromisso com outra organização de catadores.

8) Sendo o órgão constituído de diversas instalações prediais, o Termo de Compromisso deverá existir com base na quantidade de unidades, na de prédios, ou deverá ser firmado um por órgão?
Resposta: Depende do acordo firmado entre as partes envolvidas e das peculiaridades de cada órgão. 

9) A duração máxima de um Termo de Compromisso é de seis meses ou depende do acordo firmado entre as cooperativas que participaram da seleção?
Resposta: Depende, também, do acordo firmado entre as partes envolvidas e da transparência do processo.

10) Como proceder no caso em que as demais unidades do órgão estejam instaladas em prédios (ex.: supermercado, shopping center) e que já adotam uma política própria de coleta seletiva e não permite mudança de procedimento?
Resposta: Deve-se buscar negociação com o estabelecimento para a adoção do convênio de modo a efetivar o cumprimento do Decreto 5.940/06.


Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", sala 456 Tel: (61)3433 - 1619 1644 1654
Fax: (61) 3433-1668 - Brasília - DF CEP: 70054-900
e-mail: coletaseletiva@mds.gov.br